MEI Tem Direito à Aposentadoria? Como Funciona e Quais São as Limitações
O Microempreendedor Individual (MEI) contribui mensalmente para o INSS por meio do DAS — o Documento de Arrecadação do Simples Nacional. Mas muitos MEIs não sabem que essa contribuição garante apenas alguns benefícios previdenciários e que, para ter acesso à aposentadoria completa, pode ser necessário complementar o pagamento.
Entender as limitações do MEI em relação à previdência é fundamental para não chegar na hora de se aposentar e descobrir que os direitos são menores do que o esperado.
O MEI Contribui Para o INSS?
Sim. O DAS mensal inclui uma parcela destinada ao INSS. O valor da contribuição previdenciária do MEI corresponde a 5% do salário mínimo, o que em 2025 representa uma contribuição de aproximadamente R$ 75,90 por mês.
Essa alíquota de 5% é inferior à alíquota mínima de 11% paga pelos contribuintes individuais comuns e à alíquota de 20% dos autônomos sem desconto simplificado. Essa diferença tem uma consequência direta nos benefícios disponíveis.
Quais Benefícios o MEI Tem Direito?
Com a contribuição padrão do DAS (5% do salário mínimo), o MEI tem direito a:
- Aposentadoria por idade: com 65 anos (homem) ou 62 anos (mulher) e 180 meses de contribuição, mas com o benefício limitado a 1 salário mínimo
- Auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença): no valor de 1 salário mínimo
- Aposentadoria por incapacidade permanente (invalidez): no valor de 1 salário mínimo
- Salário-maternidade: para MEIs do sexo feminino
- Pensão por morte: para os dependentes do MEI que falecer
- Auxílio-reclusão: para dependentes do MEI preso
O MEI Não Tem Direito à Aposentadoria por Tempo de Contribuição?
Com a contribuição padrão de 5%, não. A alíquota reduzida exclui o MEI das seguintes modalidades:
- Aposentadoria por tempo de contribuição (mesmo nas regras de transição que ainda permitem essa modalidade)
- Aposentadoria com valor acima de 1 salário mínimo
Isso significa que, mesmo contribuindo por 35 anos como MEI, o trabalhador só poderá se aposentar pela modalidade por idade e receberá no máximo 1 salário mínimo, independentemente de quanto pagou ao longo dos anos.
Como o MEI Pode Aumentar o Valor da Aposentadoria?
Existe uma solução: a complementação da contribuição. O MEI pode pagar a diferença entre os 5% já recolhidos no DAS e a alíquota de 20% (ou 11% para plano simplificado sem direito a aposentadoria por tempo de contribuição), ampliando assim os direitos previdenciários.
Com a complementação para 20%, o MEI passa a ter direito a:
- Aposentadoria por tempo de contribuição (nas regras de transição aplicáveis)
- Benefício calculado sobre a média dos salários de contribuição, podendo ultrapassar 1 salário mínimo
A complementação pode ser feita por meio de GPS (Guia da Previdência Social) com o código 1910 para autônomo.
O Tempo Como MEI Conta Para a Aposentadoria de um Emprego Com Carteira Assinada?
Sim. Se o MEI também trabalhou com carteira assinada em algum momento da vida, os períodos se somam para fins de carência e tempo de contribuição. O importante é que o INSS reconheça todos os vínculos e contribuições no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).
É comum que contribuições de MEI não apareçam corretamente no extrato do INSS por atraso no repasse pelo Simples Nacional. Se isso acontecer, é necessário regularizar a situação antes de pedir o benefício.
MEI em Atraso Perde os Direitos?
O MEI que ficou em atraso no pagamento do DAS pode perder a qualidade de segurado, o que suspende o direito aos benefícios previdenciários durante o chamado “período de graça”. Para recuperar a qualidade de segurado, é necessário quitar os débitos e retomar as contribuições em dia.
Vale ressaltar que os meses em atraso não contam para a carência. Apenas os meses efetivamente pagos são computados.
Vale a Pena Ser MEI do Ponto de Vista Previdenciário?
Para quem não tem outra fonte de contribuição previdenciária, ser MEI é melhor do que não contribuir. O custo é baixo e garante benefícios básicos como auxílio-doença e aposentadoria por idade no valor do salário mínimo.
No entanto, quem deseja uma aposentadoria com valor maior ou quer se aposentar mais cedo precisa avaliar se compensa complementar a contribuição ou se é mais vantajoso enquadrar a atividade em outra categoria contributiva.
Essa análise deve considerar a idade atual, o tempo de contribuição já acumulado, a renda do negócio e os objetivos de longo prazo. Um advogado previdenciário pode ajudar a montar o melhor planejamento para cada situação.
O MEI Pode Acumular Benefício Com a Atividade Empresarial?
Sim, em geral. Aposentados que continuam como MEI podem manter a atividade normalmente. A contribuição do DAS continua sendo devida enquanto o CNPJ estiver ativo, mas não gera novos benefícios para quem já está aposentado por idade ou por tempo de contribuição — salvo em situações específicas como o salário-maternidade.
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