Inventário Extrajudicial em Cartório

Inventário Extrajudicial em Cartório

Inventário Extrajudicial: Guia Passo a Passo para Partilha de Bens em Cartório

Após a perda de um ente querido, além do momento delicado de luto, a família precisa lidar com as formalidades legais e patrimoniais da sucessão. A abertura do inventário é o procedimento obrigatório pelo qual se apuram os bens, direitos e dívidas deixados pela pessoa falecida para que seja realizada a transferência oficial do patrimônio aos seus herdeiros legais ou testamentários.

Historicamente marcado por longas disputas judiciais que se estendiam por anos no Poder Judiciário, o procedimento sucessório tornou-se muito mais simples e célere com a instituição do inventário extrajudicial (introduzido pela Lei nº 11.441/2007 e regulamentado pelo Código de Processo Civil). Essa via permite formalizar toda a partilha de bens diretamente no Tabelionato de Notas, concluindo o trâmite com frequência em questão de poucas semanas.

Quais São os Requisitos para Fazer o Inventário em Cartório?

Para que a partilha possa ser lavrada por escritura pública extrajudicial sem a necessidade de intervenção do juiz, os sucessores devem preencher cumulativamente os seguintes requisitos previstos em lei:

  • Capacidade Civil Plena: Todos os herdeiros devem ser maiores de 18 anos e civilmente capazes (caso haja herdeiros menores ou incapazes, o procedimento segue preferencialmente pela via judicial, ressalvadas hipóteses recentes de autorização expressa do Ministério Público);
  • Consenso Unânime entre os Herdeiros: Deve haver total acordo sobre a divisão dos quinhões hereditários e a destinação de cada bem ou dívida;
  • Inexistência de Testamento Válido: Em regra, o falecido não pode ter deixado testamento (salvo se houver prévia autorização ou homologação judicial permitindo o rito em cartório);
  • Presença e Assistência de Advogado: É obrigatória a intervenção de um advogado comum a todos os herdeiros ou de patronos individuais para cada parte interessada.

Atenção Crítica aos Prazos e à Multa do ITCMD

Um dos pontos mais sensíveis no planejamento do inventário diz respeito ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), tributo de competência estadual incidente sobre o valor venal dos bens transmitidos.

De acordo com o artigo 611 do Código de Processo Civil, o processo de inventário e partilha deve ser formalmente instaurado dentro de 60 (sessenta) dias a contar da data de abertura da sucessão (falecimento). O descumprimento desse prazo legal sujeita os herdeiros à aplicação de multas tributárias estaduais sobre o valor total do imposto devido, que podem encarecer significativamente o custo da regularização patrimonial.

Documentos Necessários para a Lavratura da Escritura Pública

A correta instrução documental garante que a minuta da partilha seja aprovada sem atrasos pelo Tabelionato e pela Fazenda Pública Estadual. Os documentos fundamentais incluem:

  • Certidão de óbito do falecido e documentos pessoais (RG e CPF) do de cujus e de todos os herdeiros e cônjuges;
  • Certidão comprobatória da inexistência de testamento emitida pelo Colégio Notarial do Brasil (CENSEC);
  • Certidões de nascimento (herdeiros solteiros) ou de casamento atualizadas;
  • Matrículas atualizadas com certidão de ônus e ações reipersecutórias de todos os imóveis a serem partilhados;
  • Certidões negativas de débitos tributários municipais, estaduais e federais em nome do falecido;
  • Comprovantes de titularidade de veículos, saldos bancários, investimentos e participações societárias.

A Atuação do Advogado no Inventário Extrajudicial

O advogado tem a atribuição legal de elaborar o plano de partilha, orientar a família quanto à melhor estratégia fiscal para diminuir o impacto do ITCMD, recolher as guias fazendárias e assinar a escritura pública junto ao tabelião. Uma vez lavrada, a escritura de inventário serve como título hábil imediato para transferir imóveis no Registro Geral de Imóveis (RGI), transferir veículos junto ao Detran e sacar saldos em instituições financeiras.

Se você precisa realizar a partilha de bens com agilidade, economia tributária e segurança jurídica, procure o suporte de um advogado civil em Umuarama especialista em direito das sucessões e patrimônio.

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