A empresa não deposita meu FGTS: o que fazer?
Você consultou o aplicativo do FGTS e percebeu que faltam depósitos da empresa? Essa situação merece atenção, mesmo quando o salário está sendo pago normalmente. O recolhimento do FGTS é uma obrigação do empregador e integra os direitos do trabalhador com carteira assinada.
Se a empresa não deposita o FGTS, o primeiro passo é conferir o extrato completo, identificar os meses sem recolhimento e guardar os documentos do contrato. A partir dessa verificação, é possível cobrar a regularização e avaliar as medidas jurídicas adequadas, inclusive uma eventual rescisão indireta.
Como saber se a empresa está depositando o FGTS?
A consulta pode ser feita pelo aplicativo FGTS, disponibilizado pela Caixa Econômica Federal. Verifique a conta vinculada ao empregador e consulte os lançamentos de todo o período trabalhado.
Não analise apenas o saldo total: ele pode incluir depósitos de outros empregos, saques e atualizações. O mais importante é comparar os recolhimentos de cada competência com o vínculo correspondente.
- Acesse o aplicativo oficial do FGTS.
- Localize a conta vinculada à empresa que deseja verificar.
- Consulte o extrato e identifique os meses recolhidos.
- Salve o documento e anote possíveis ausências ou diferenças.
- Compare as informações com seus contracheques e datas de admissão e desligamento.
Se houver dúvida sobre um lançamento recente ou sobre a identificação da conta, solicite esclarecimentos à Caixa e ao empregador antes de concluir que houve falta de pagamento.
O FGTS informado no contracheque comprova o depósito?
A indicação de uma base ou de um valor de FGTS no contracheque não comprova, sozinha, que o dinheiro entrou na conta vinculada. Por isso, a conferência do extrato é importante mesmo quando os holerites apresentam essa informação.
Qual é o prazo para a empresa depositar o FGTS?
Atualmente, o recolhimento mensal deve ser realizado, em regra, até o dia 20 do mês seguinte ao trabalhado. Quando o vencimento recai em dia não útil, o pagamento deve ser antecipado conforme o calendário aplicável.
Para conferir períodos antigos, é necessário observar a regra vigente em cada competência. Os recolhimentos relacionados à rescisão também possuem prazos próprios.
Quanto a empresa deve depositar?
Para o empregado comum contratado pela CLT, o depósito corresponde, em regra, a 8% da remuneração que integra a base de cálculo do FGTS. Existem regras específicas, como a alíquota de 2% nos contratos de aprendizagem.
Como exemplo simplificado, uma remuneração mensal de R$ 2.000,00 integralmente sujeita ao FGTS gera um depósito de R$ 160,00. Parcelas remuneratórias adicionais podem alterar esse cálculo.
O FGTS é um encargo do empregador: seu valor não deve ser descontado do salário do trabalhador.
O que fazer quando a empresa não deposita o FGTS?
A organização das informações facilita a cobrança e permite identificar a extensão do problema. Uma sequência prática é reunir os documentos, pedir esclarecimentos e avaliar a solução adequada ao caso.
1. Separe os documentos do vínculo
Organize, sempre que possível:
- Extrato completo do FGTS referente à empresa;
- Carteira de Trabalho Digital e contrato de trabalho;
- Contracheques dos meses envolvidos;
- Comprovantes de pagamento da remuneração;
- Mensagens e respostas sobre os depósitos em atraso;
- Termo de rescisão, caso o contrato já tenha terminado.
Uma relação simples dos meses sem depósito ajuda na análise. Diferencie os valores ausentes daqueles que foram recolhidos com atraso ou aparentemente em quantia inferior.
2. Solicite esclarecimentos por escrito
Você pode procurar o RH ou o responsável pela empresa e pedir a conferência dos recolhimentos. Prefira um meio que permita guardar a solicitação e a resposta.
Se a empresa informar que regularizou a situação, acompanhe o extrato para verificar os lançamentos. A promessa de pagamento não substitui a confirmação do recolhimento.
3. Avalie a cobrança e a orientação jurídica
Persistindo a irregularidade, é possível buscar os canais oficiais de denúncia trabalhista e avaliar uma ação para cobrar os depósitos. A escolha da medida depende dos documentos, dos períodos envolvidos e da situação do contrato.
Para entender melhor a diferença entre fiscalização e cobrança judicial, leia também nosso conteúdo sobre o que acontece depois de uma denúncia ao Ministério do Trabalho.
FGTS não depositado pode justificar rescisão indireta?
Sim. O Tribunal Superior do Trabalho firmou entendimento de que a ausência ou irregularidade dos depósitos do FGTS caracteriza descumprimento contratual suficiente para configurar a rescisão indireta, com fundamento no artigo 483, alínea “d”, da CLT.
Nessa hipótese, não se exige reação imediata do empregado à irregularidade. Isso não elimina, porém, a necessidade de comprovar os fatos e observar os prazos para a cobrança judicial.
A rescisão indireta é uma forma de encerramento do vínculo motivada por falta grave do empregador. Ela não se confunde com o pedido de demissão. Entenda as diferenças no artigo sobre os tipos de rescisão do contrato de trabalho.
Posso simplesmente parar de trabalhar?
Não trate a constatação de depósitos ausentes como um encerramento automático do contrato. Antes de interromper suas atividades ou assinar um pedido de demissão, procure orientação para definir como formalizar a situação e conduzir uma eventual ação.
A decisão deve considerar o vínculo atual, as provas disponíveis e os pedidos que serão apresentados.
Qual é o prazo para cobrar o FGTS não depositado?
Na relação de emprego regida pela CLT, a regra geral é a prescrição de cinco anos, observado o limite de dois anos após o término do contrato para ajuizar a ação.
Esses prazos têm funções diferentes: o de dois anos limita o momento de entrar com o processo após o desligamento; o de cinco anos delimita, em regra, os períodos que podem ser cobrados a partir do ajuizamento.
Por isso, esperar pode reduzir o período recuperável. Situações especiais que alterem a contagem precisam ser avaliadas individualmente.
Perguntas frequentes sobre FGTS em atraso
Posso cobrar o FGTS enquanto continuo empregado?
Sim. A cobrança dos recolhimentos não depende de uma demissão prévia. É possível discutir a regularização durante o contrato, sem necessariamente pedir seu encerramento.
Se eu pedir demissão, a empresa deixa de dever os depósitos?
Não. O pedido de demissão não elimina a obrigação de recolher o FGTS devido pelo período trabalhado. Entretanto, a possibilidade de sacar o saldo é uma questão diferente da obrigação de depositá-lo.
Veja essa distinção no artigo “Se eu pedir demissão, tenho direito ao FGTS?”.
Preciso esperar a empresa me mandar embora para conferir?
Não. Acompanhar o extrato durante o vínculo permite identificar diferenças mais cedo e guardar os documentos necessários. Essa conferência também evita descobrir vários meses de pendências somente no desligamento.
Orientação sobre FGTS não depositado em Umuarama
Se você identificou depósitos ausentes, reúna o extrato do FGTS e os documentos do contrato para uma análise individual. Esses registros ajudam a verificar quais valores precisam ser regularizados e quais medidas são adequadas à sua situação.
A Advocacia Trento atende trabalhadores em Umuarama e região. Conheça a atuação do escritório em Direito Trabalhista em Umuarama para obter orientação sobre depósitos de FGTS e obrigações do empregador.
Referências
- Lei nº 8.036/1990 — regras do FGTS.
- Caixa Econômica Federal — perguntas frequentes sobre o FGTS.
- TST — índice de precedentes qualificados, incluindo rescisão indireta por irregularidade no FGTS.
- STF — prazo prescricional para cobrança do FGTS.
